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PARLENDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2004 por AMORA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA. ME., processo nº 826773419, nas classes 35. Registro em vigor até 09/09/2028.

Número do processo826773419
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/2004
Data da concessão09/09/2008
Vigência até09/09/2028
TitularAMORA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA. ME.
CNPJ do titular13.553.976/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS INFANTIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826773419 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170374843 (07/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AMORA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>Kleyton Leandro Iung D'Avila<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  2. 05/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120045615 (02/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>HÉLIO SCHROEDER DAVILA ME.<br /><b>Cessionário: </b>AMORA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA. ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2313
  3. 09/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1966
  4. 08/04/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1944
  5. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  6. 08/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1757

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Classificação figurativa (Viena)