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TULIPA ESSÊNCIAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2004 por TULIPA COMERCIO DE ESSENCIAS LTDA - ME, processo nº 826772137, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826772137
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularTULIPA COMERCIO DE ESSENCIAS LTDA - ME
CNPJ do titular00.459.885/0001-91
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÓLEOS PARA LIMPEZA, ÓLEOS PARA TOALETES, SABÕES, ESSÊNCIAS, ÓLEOS ESSENCIAIS, TERPENOS, DESENGORDURAR, AMACIANTE DE TECIDO, PRODUTOS PARA LIMPEZA, SABÃO DESINFETANTE, ÁGUA SANITÁRIA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826772137 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1944
  2. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  3. 08/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1757

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