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WJR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2004 por WJUNIOR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. ME, processo nº 826771483, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826771483
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2017
TitularWJUNIOR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular05.336.370/0001-18
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CÂMERAS DIGITAIS, DRIVE DE CD, DRIVE DE DVD, COOLERS, DISCOS IDE E SCSI, GABINETES, IMPRESSORAS, JOYSTICKS, PLOTERS, MEMÓRIAS, MICROCOMPUTADOR, NOTEBOOKS, PALMTOPS, MODEMS/SWICHES/HUBS/ROTEADORES, MONITORES DE VÍDEO, PLACAS MÃS (MOTHERBOARD), PLACAS DE REDES, PLACAS DE SOM, PLACAS DE VÍDEO, PROCESSADORES, SCANNERS UNIDADES DE BACKUP.SOFTWARE, MOUSE, TECLADO, ESTABILIZADORES/NOBREAKS, CAIXAS DE SOM, DRIVERS 3 1/2 E SUPRIMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826771483 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2466
  2. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  3. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  4. 08/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1757

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