® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ARTE DE CURAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2004 por ARTE DE CURAR FARMACIA HOMEOPATICA LTDA ME, processo nº 826769373, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826769373
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/10/2004
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2017
TitularARTE DE CURAR FARMACIA HOMEOPATICA LTDA ME
CNPJ do titular30.105.324/0001-55
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

EXPLORAÇÃO DE FARMÁCIA, COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS E PERFUMARIA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826769373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  3. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUÁ -LA À CLASSE INTERNACIONAL REQUERIDA.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "MANIPULAÇÃO DE ERVAS MEDICINAIS" POR NÃO PERTENCER À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 351 · RPI 1909
  4. 23/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1768

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ARTE DE CURAR FARMACIA HOMEOPATICA LTDA ME

Classificação figurativa (Viena)