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PERFECTHA LIP

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2004 por PRO-LIFE DO BRASIL S/A, processo nº 826769284, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826769284
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularPRO-LIFE DO BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular02.989.746/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LIP".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Bebidas medicinais; Biológicas (Preparações -) para uso médico; Drogas para uso medicinal; Elixires [preparações farmacêuticas]; Lenços empregnados com loções farmacêuticas; Loções para uso farmacêutico; Medicamento para uso humano; óleos para uso medicinal; Preparações farmacêuticas para cuidados da pele; Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -); Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para o tratamento de desordens neurológicas, distonias musculares, desordens musculares leves, desordens nervosas autônomas, dores de cabeça, rugas, hiperhidroses, lesões causada pela prática de esportes, paralisia cerebral, espasmos, tremores e dores; Relaxante muscular; Tratamento de hiper-hidroses; Tratamento de hiper sínesia muscular; Inibidor da placa motora.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826769284 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 29/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2034
  3. 11/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 002333 (SP), de 24/01/2005 - Petição: 045329 (SP), de 10/12/2004 código 009 · RPI 1840
  4. 23/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1768

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