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D.P.V.

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2004 por D.P.V. PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, processo nº 826764401, nas classes 01. Registro em vigor até 26/12/2027.

Número do processo826764401
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2004
Data da concessão26/12/2007
Vigência até26/12/2027
TitularD.P.V. PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular53.235.180/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], RESINAS ALQUIDICAS [NÃO PROCESSADAS], RESINAS DE POLIESTER PARA TINTA EM PÓ [NÃO PROCESSADAS], RESINAS ACRÍLICAS [NÃO PROCESSADAS] , DIMETILFITALATO, DIETILFITALATO, ÁCIDO PARA TOLUENO SULFÔNICO E ÁCIDO XILENO SULFÔNICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826764401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170430701 (19/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>D.P.V. PRODUTOS QUÍMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  2. 26/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1929
  3. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA ESPECIFICAÇÃO A FIM DE MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 01 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1919
  4. 16/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1767

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Classificação figurativa (Viena)