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ELMAZ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2004 por ELMAZ COMERCIO DE VEICULOS LTDA, processo nº 826762956, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826762956
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/10/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularELMAZ COMERCIO DE VEICULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular60.001.815/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM GERAL, CARROS DE PASSEIOS, CARROS UTILITÁRIOS, ÔNIBUS, VANS, CAMINHÕES, CARRETAS, CAMINHONETES, VEÍCULOS AGRÍCOLAS, TRATORES, MÁQUINAS AGRÍCOLAS, MOTOCICLETAS, MINI-BUGGY.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170230613 (18/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>TARRAF ELMAZ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA REGISTRO DE MARCA EXTINTO, CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2472 DE 22/05/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2488
  2. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  3. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  4. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  5. 16/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1767

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Classificação figurativa (Viena)