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INDICUS BIOTECNOLOGIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2004 por GENOA BIOTECNOLOGIA VETERINÁRIA LTDA., processo nº 826759700, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826759700
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2004
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2018
TitularGENOA BIOTECNOLOGIA VETERINÁRIA LTDA.
CNPJ do titular05.867.879/0001-97
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BIOTECNOLOGIA".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PROJETOS DE BIOTECNOLOGIA ANIMAL, ESPECIFICAMENTE, SERVIÇOS QUE RESULTEM NA SEXAGEM DE SÊMEN DE QUALQUER ESPÉCIE ANIMAL, E EM TECNOLOGIA PARA O MELHORAMENTO GENÉTICO DA ESPÉCIE BOVINA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826759700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 05/07/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDICUS BIOTECNOLOGIA LTDA código 565 · RPI 2113
  3. 11/01/2011 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. LUIZ HERALDO AROUCHE DA CAMARA LOPES (SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE) TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. *INT. SABINA NEHMI DE OLIVEIRA. código 698 · RPI 2088
  4. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  5. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  6. 31/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1756

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Classificação figurativa (Viena)