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ADULT FRAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/2004 por HIGI-PLUS INDUSTRIA DE PRODUTOS HIGIENICOS LTDA, processo nº 826759645, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826759645
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2004
Data da concessão05/07/2011
Vigência até05/07/2021
TitularHIGI-PLUS INDUSTRIA DE PRODUTOS HIGIENICOS LTDA
CNPJ do titular11.027.534/0001-28
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ADULT".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

FRALDAS PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA E ABSORVENTE ÍNTIMO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826759645 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140253921 (28/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Cessionário: </b>HIGI-PLUS INDUSTRIA DE PRODUTOS HIGIENICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  3. 05/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2113
  4. 26/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2103
  5. 19/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - CERES TRANSPORTES LTDA código 235 · RPI 2002
  6. 12/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - J.F. COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E LOGÍSTICA LTDA código 235 · RPI 2001
  7. 09/12/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 823151891 código 241 · RPI 1979
  8. 13/03/2007 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET (GO) 001933 DE 27/09/2004, ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 ADVOCACIA código 243 · RPI 1888
  9. 31/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1756

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