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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/2004 por INSTITUT VIRION SERION GMBH, processo nº 826758541, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826758541
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/2004
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2018
TitularINSTITUT VIRION SERION GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

COMPONENTES DE TESTE CONSISTINDO EM PARTÍCULAS DE TRANSPORTE CARREGADAS (PARTÍCULAS CODIFICADAS QUE SÃO REVESTIDAS COM BIOMOLÉCULAS COMPLEMENTARES/AGENTES ATIVOS), CONJUGADOS (BIOMOLÉCULAS E/OU AGENTES ATIVOS MARCADOS COM UM E/OU MAIS VALORES DE MARCAÇÃO CARACTERÍSTICA); FLUÍDO DE ENVOLTÓRIO; LÍQUIDO DE ENXÁGUE (INCLUÍDO NESTA CLASSE); LÍQUIDO DE LIMPEZA [TODOS OS ITENS ELENCADOS, DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826758541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  3. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA ESPECIFICAÇÃO CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA - PET(RJ) Nº 020070130254, DE 17/09/2007 - E INSERIDA "TODOS OS ITENS ELENCADOS, DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE" A FIM DE MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 05. código 351 · RPI 1945
  4. 17/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA EM VISTA DA CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO QUE, POR EXEMPLO, 'RECIPIENTES PARA APLICAÇÃO DE MEDICAMENTOS' ENQUADRA-SE NA NCL(8) 10. CUMPRA NA NCL(8) código 090 · RPI 1906
  5. 31/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1756

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