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AFTON CHEMICAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/2004 por AFTON CHEMICAL CORPORATION, processo nº 826758525, nas classes 01. Registro em vigor até 22/04/2028.

Número do processo826758525
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/2004
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2028
TitularAFTON CHEMICAL CORPORATION
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHEMICAL".

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ADITIVOS QUÍMICOS PARA USO NA MANUFATURA DE UMA AMPLA VARIEDADE DE PRODUTOS, FLUIDOS PARA USO GERAL NA INDÚSTRIA, FLUIDOS DE TRANSFERÊNCIA DE CALOR PARA USO INDUSTRIAL, FLUIDOS HIDRÁULICOS PARA USO INDUSTRIAL, FLUIDOS DE RESFRIAMENTO PARA USO EM METALURGIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826758525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180025700 (19/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AFTON CHEMICAL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  2. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  3. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  4. 31/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1756

Mesma marca em outras classes