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DEA BENDATA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2004 por CRIS-ELI CALCADOS LTDA-ME, processo nº 826758231, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826758231
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2004
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2017
TitularCRIS-ELI CALCADOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular53.782.470/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ALPERCATAS, ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), BONÉS, BOTAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE), BOTINAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE), CACHECOL, CALÇADOS(INCLUÍDOS NESTA CLASSE) , CALÇAS, CALÇÕES DE BANHO, CAMISAS, CAMISETAS, CHAPÉUS, CHINELOS (PANTUFAS), COURO (ROUPAS DE), ESTOLAS DE PELE, FAIXAS, JAQUETAS, LENÇOS DE PESCOÇO, MALHARIA, MEIAS, PALETÓS, PENHOAR, PIJAMAS, PRIA (ROUPAS DE), PULÔVERES, ROUPA DE GINÁSTICA, ROUPA ÍNTIMA, ROUPAS DE COURO, SANDÁLIAS, SAPATOS (FERRAGENS PARA), SAPATOS (PROTETORES PARA), SAPATOS (VIRAS DE), SAPATOS(INCLUÍDOS NESTA CLASSE), SAPATOS DE PRAIA, TAMANCOS, BOTAS, VISEIRAS, XALES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826758231 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  3. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  4. 31/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1756

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Classificação figurativa (Viena)