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JOONGBO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2004 por JOONGBO QUIMICA DO BRASIL LTDA, processo nº 826757316, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826757316
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2004
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2017
TitularJOONGBO QUIMICA DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.025.316/0001-09
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PEÇAS E OBJETOS FABRICADOS EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, USADOS COMO PROTETORES, ISOLANTES TÉRMICOS, ACÚSTICOS, HIDRÁULICOS, ANTI-IMPACTO, ANTI-CONTATO, IMPERMEABILIZANTES, A SABER: BÓIAS, FLUTUADORES, SALVA-VIDAS, BRINQUEDOS, MANTAS, PLACAS, PERFIS DIVERSOS, TUBOS, BASTÕES, SACOS, SACOLAS, PORTA-FRUTAS, REDINHAS PARA FRUTAS, CESTOS DE VÁRIOS TIPOS, RECIPIENTES E EMBALAGENS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826757316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2471
  2. 06/05/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1948
  3. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  4. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  5. 31/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1756

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