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PARALEGO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2004 por ACAMU COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA. ME, processo nº 826755070, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826755070
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/08/2004
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2017
TitularACAMU COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular00.616.063/0001-77
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO VAREJISTA DE AUTOPEÇAS, TAIS COMO: AMORTECEDORES, ASSENTOS PARA VEÍCULOS, BIELAS PARA VEÍCULOS, CHASSI DE VEÍCULOS, CIRCUITO HIDRÁULICO PARA VEÍCULOS, ENGRENAGEM PARA VEÍCULOS, LONAS DE FREIOS PARA VEÍCULOS, MOLAS DE SUPENSÃO PARA VEÍCULOS, PNEUS, CONTA-GIRO, CONTROLE DE VELOCIDADE PARA VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826755070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 24/07/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2168
  3. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  4. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  5. 31/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1756

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Classificação figurativa (Viena)