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BAGUAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2004 por ITAPUAN INDUSTRIALIZADOS E TRANSPORTE DE BEBIDAS LTDA, processo nº 826753205, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826753205
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2004
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2017
TitularITAPUAN INDUSTRIALIZADOS E TRANSPORTE DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.097.943/0001-06
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DE CANA, BATIDAS ALCOÓLICAS, COQUETEIS ALCOÓLICOS, CATUABA, VINHOS, VERMUTE, WHISKY, APERITIVOS ALCOÓLICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826753205 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2436
  2. 01/03/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140201793 (29/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>JACUI INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jerri Adriani Lemes Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2408
  3. 23/02/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140201793 (29/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JACUI INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jerri Adriani Lemes Lopes<br /> código IPAS338 · RPI 2355
  4. 20/03/2012 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ARTIGO 224 DA LPI.CESSIONÁRIA: JACUÍ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.PET. (RS) 016070007842, DE 19/10/2007. INT.: O PRÓPRIO. código 720 · RPI 2150
  5. 11/08/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, O SR. GERSON UNFER, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E REAPRESENTE O DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE CESSÃO COM A IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE TODOS OS SIGNATÁRIOS.INT.: O PRÓPRIO. código 698 · RPI 2014
  6. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  7. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS "REFRIGERANTES" POR NÃO PERTENCEREM À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1906
  8. 24/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1755

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