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MATERA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/2004 por MATERA SYSTEMS INFORMÁTICA S/A, processo nº 826746330, nas classes 38. Registro em vigor até 22/08/2027.

Número do processo826746330
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/10/2004
Data da concessão22/08/2017
Vigência até22/08/2027
TitularMATERA SYSTEMS INFORMÁTICA S/A
CNPJ/CPF do titular57.040.040/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

ALUGUEL DE MODEMS, COMPUTADOR (COMUNICAÇÃO POR TERMINAIS DE), COMPUTADOR (TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS POR MEIO DE), COMUNICAÇÃO POR TERMINAIS DE COMPUTADOR, FORNECIMENTO DE ACESSO A USUÁRIOS A UMA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (PROVEDORES DE SERVIÇO), FORNECIMENTO DE CONEXÕES DE TELECOMUNICAÇÕES PARA UMA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS POR MEIO DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826746330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850240546813 (21/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS566 · RPI 2851
  2. 27/05/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240641589 (09/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MATERA SYSTEMS INFORMÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2838
  3. 08/10/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230087173 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MATERA & MATERA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Scuderia Marcas e Patentes LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos que não fazem referência aos serviços discriminados no certificado de registro. Os serviços apresentados nas alegações e nos documentos (licenciamento de software, elaboração de software, manutenção de software...) se referem ao escopo de serviços de outros registros de titularidade da empresa, por exemplo: 826746349 ? MATERA (ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, COMPUTADOR (DUPLICAÇÃO DE PROGRAMAS DE), CONSULTORIA EM HARDWARE DE COMPUTADOR, CONVERSÃO DE DADOS E DOCUMENTOS DE SUPORTE FISICO PARA SUPORTE ELETRÔNICO, CONVERSÃO DE DADOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR, CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE WEB SITES PARA TERCEIROS, DADOS (RECUPERAÇÃO DE), INFORMÁTICA, DUPLICAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, ELABORAÇÃO (CONCEPÇÃO) DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, HARDWARE DE COMPUTADOR (CONSULTORIA EM), HOSPEDAGEM DE WEBSITES, INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, MANUTENÇÃO (CRIAÇÃO E) DE WEBSITES PARA TERCEIROS, MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR (INFORMÁTICA), ALUGUEL DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, PROJETO DE SISTEMA DE COMPUTADORES, RECUPERAÇÃO DE DADOS (INFORMÁTICA), SOFTWARE DE COMPUTADOR (ALUGUEL DE), SOFTWARE DE COMPUTADOR (ATUALIZAÇÃO DE), SOFTWARE DE COMPUTADOR (ELABORAÇÃO, CONCEPÇÃO DE), SOFTWARE DE COMPUTADOR (INSTALAÇÃO DE), SOFTWARE DE COMPUTADOR (MANUTENÇÃO DE).Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos/serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade<br /> código IPAS669 · RPI 2805
  4. 28/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230519142 (25/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MATERA SYSTEMS INFORMÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2760
  5. 14/03/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230087173 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MATERA & MATERA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Scuderia Marcas e Patentes LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2723
  6. 28/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220219176 (25/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MATERA SYSTEMS INFORMÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE/ENDEREÇO<br /> código IPAS270 · RPI 2686
  7. 09/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190071812 (12/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MATERA SYSTEMS INFORMÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2518
  8. 22/08/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2433
  9. 22/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18100006587 (26/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>SOFTWARE DESIGN INFORMATICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SIGILO'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2433
  10. 20/06/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 18100006577 (26/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>SOFTWARE DESIGN INFORMATICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2424
  11. 01/06/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 2056
  12. 29/12/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 819593125. código 100 · RPI 2034
  13. 04/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 002195 (SP), de 21/01/2005 código 009 · RPI 1839
  14. 09/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1766

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