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ADORI

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2004 por LA GANDRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME, processo nº 826739687, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo826739687
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2004
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularLA GANDRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.929.175/0001-90
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826739687 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850110054023 (29/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DORI ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.(S). 800037235, 817317007, 817404910, 817404929, 817404937, 817404945, 819346276, 819346217, 819346233, 820197424, e 820197394.<br /> código IPAS530 · RPI 2368
  2. 28/08/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850110054023 (visualizar no Portal INPI), de 29/12/2011 código 511 · RPI 2173
  3. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  4. 02/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NOGUEIRA LTDA código 235 · RPI 2117
  5. 05/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2035
  6. 07/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 038417 (SP), de 21/10/2004 - Petição: 004428 (CE), de 25/10/2004 código 009 · RPI 1835
  7. 24/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1755

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