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INSTITUTO SAPIENTIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2004 por INSTITUTO SAPIENTIA, processo nº 826733417, nas classes 41. Registro em vigor até 02/03/2030.

Número do processo826733417
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/2004
Data da concessão02/03/2010
Vigência até02/03/2030
TitularINSTITUTO SAPIENTIA
CNPJ do titular05.419.051/0001-76
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PROJETOS E PROGRAMA DE EXPERIMENTAÇÃO TECNOLÓGICA E DEMOSTRAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA; PROVIMENTO DE TREINAMENTO E EDUCAÇÃO DE PESSOAS; DIVERTIMENTO, ENTRETENIMENTO E LAZER DE PESSOAS; ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS E EXPOSIÇÕES; TODOS RELACIONADOS À ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ECONOMIA DA EXPERIÊNCIA, MEIO-AMBIENTE E SOCIEDADE DO CONHECIMENTO DIVULGAÇÃO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826733417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190115652 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO SAPIENTIA<br /><b>Procurador: </b>Vitor Hugo Cenci<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  2. 02/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2043
  3. 05/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2035
  4. 07/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 037099 (RJ), de 18/10/2004 código 009 · RPI 1835
  5. 17/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1754

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