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IMPERIO DAS TINTAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2004 por BEIJA FLOR COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, processo nº 826732062, nas classes 35. Registro em vigor até 09/10/2027.

Número do processo826732062
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/2004
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularBEIJA FLOR COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
CNPJ do titular66.209.362/0001-03
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "IMPÉRIO" E "TINTAS", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRAULICO E TINTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826732062 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240448767 (02/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BEIJA FLOR COMÉRCIO DE TINTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2806
  2. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170330608 (05/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BEIJA FLOR COMÉRCIO DE TINTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  3. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  4. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  5. 17/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1754

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