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CHEE SIANG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2004 por CHEE SIANG INDUSTRIAL CO., LTD, processo nº 826725090, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826725090
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2004
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2019
TitularCHEE SIANG INDUSTRIAL CO., LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TW

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINA DE APARAR COURO, ACIONADOR TRANSFERÍVEL PARA MÁQUINA DE COSTURA, DISPOSITIVO ACIONADOR PARA MÁQUINA DE COSTURA, DISCO ALIMENTADOR PARA MÁQUINA DE SOBRECOSTURA, MÁQUINA DE COSTURA DOBRADEIRA DE BAINHA, MÁQUINA DE COSTURA, TAMBOR CILINDRICO PARA MÁQUINA DE COSTURA, MÁQUINA DE COSTURA DE PRESSÃO, MESA PARA MÁQUINA DE COSTURA, MÁQUINA DE COSTURA REPARADORA DE CALÇADOS, MOTOR DE MÁQUINA DE COSTURA, VÁRIOS MOTORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826725090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1986
  3. 14/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1971
  4. 08/04/2008 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1944
  5. 03/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1765

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Classificação figurativa (Viena)