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ARTESAMATO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/2004 por EPRIS EMPREENDEDORA DE PRODUTOS INTERNACIONAIS LTDA., processo nº 826724221, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826724221
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/2004
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2017
TitularEPRIS EMPREENDEDORA DE PRODUTOS INTERNACIONAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular48.519.623/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras; Aditivos para forragem, exceto para uso medicinal; Alface; Alfarroba; Algarobilho para consumo animal; Algas para consumo humano ou animal; Alho-póro; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Amêndoas [frutas]; Amendoim (Farinha de -) para animais; Amendoins [fruto); Animais confinados (Alimento para -); Animais de cativeiro para exibição; Animais de criação; Animais de criação (Preparações para engorda de -); Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -); Animais vivos; Aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira; Arbustos; Areia higiênica aromática para animais de estimação; Arroz não processado; Árvore (Cascas de -) em bruto; Árvores; Árvores (Troncos de -); Árvores de natal; Aveia; Avelãs; Aves de criação para reprodução; Aves de criação vivas; Azeitonas frescas; Bagaços; Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima]; Bagas de zimbro; Bagas, frutas frescas; Batatas frescas; Bebidas para animais de estimação; Beterraba; Bicho-da-seda (Ovos de -); Bichos-da-seda; Biscoitos para cães; Bruta (Cortiça -); Bruta (Madeira -) não serrada; Bulbos de flores; Bulbos de plantas; Cal para forragem animal; Camas para gado (Produtos para -); Cana-de-açúcar; Carapaça espinhosa (Lagostas de -)[vivas]; Cascas de árvore em bruto; Cascas de coco; Castanhas; Castanhas frescas; Cebolas frescas; Centeio; Cereais em grãos, não processados; Cevada (Resíduo de -); Cevada*; Chicória [salada]; Coco (Cascas de -); Cocos; Cogumelos (Micélio de -); Cogumelos frescos; Cola (Noz de -); Cones de lúpulo; Copra; Cortiça bruta; Crustáceos [vivos]; Descascada (Madeira bruta -); Engorda de animais (Preparações para -); Ervas frescas; Ervas para consumo humano ou animal; Ervilhas frescas; Farelo; Farelos (Massa de -) para consumo animal; Farinha de arroz para forragem; Farinha de linhaça [forragem]; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Favas frescas; Feno; Flores naturais; Flores naturais (Guirlandas de -); Flores secas para decoração; Forragem; Forragem (Aditivos para -), exceto para uso medicinal; Forragens fortificantes para animais; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos; Gado (Produtos para camas para -); Gergelim; Gérmen para uso botânico; Grãos de cacau em bruto; Grãos para consumo animal; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Guirlandas de flores naturais; Hortaliças frescas; Iscas para pesca [vivas]; Lagostas de carapaça espinhosa [vivas]; Lagostas [vivas]; Laranjas; Lentilhas frescas; Levedura para animais; Limões; Lixa para animais de estimação [areia higiênica]; Lúpulo; Lúpulo (Cones de -); Madeira bruta não serrada; Madeira bruta sem casca; Malte para cervejaria e destilaria; Mexilhões [vivos]; Micélio de cogumelos para propagação; Milho; Milho (Torta de -) para gado; Moitas; Moluscos [vivos]; Mudas [plântulas]; Noz de cola; Objetos comestíveis para mascar para animais; Ostras [vivas]; Ovas de peixes; Ovos de siba [sépia] para aves; ovos para chocar [fertilizados]; Palha (Camada de -) em plantações; Palha [caules de cereais]; Palha [forragem]; Palmas [folhas de palmeira]; Palmeiras; Papas para engorda de animais de criação; Pássaros (Alimentos para -); Peixes (Ovas de -); Peixes vivos; Pepinos; Pepinos-do-mar [vivos]; Pesca (Iscas para -)[vivas]; Pimentões [plantas]; Pinhas de pinheiro; Pitu [camarão de água doce]; Plantações (Camada de palha em -); Plantas; Plantas (Sementes de -); Plantas desidratadas para decoração; Pólen [matéria-prima]; Postura de aves de criação (Preparações para -); Proteína para consumo animal; Raízes comestíveis; Raízes de chicória; Relva natural; Reprodução (Aves de criação para -); Resíduo de destilaria para consumo animal; Resíduos de frutas; Roseiras; Ruibarbo; Sal para gado; Sementes de plantas; Sêmola para aves de criação; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta de amendoim para animais; Torta de colza para gado; Torta para gado; Trigo; Troncos de árvores; Trufas; frescas; Turfa para cama para gado; Urtigas; Uvas frescas; Videira [pé de vinha].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826724221 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150207336 (14/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EPRIS EMPREENDEDORA DE PRODUTOS INTERNACIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  3. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  4. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  5. 26/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1764

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