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HELPMED

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2004 por HELP MED APOIO MEDICO HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA, processo nº 826723608, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826723608
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularHELP MED APOIO MEDICO HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular67.751.396/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, Importação, Exportação de Agulhas para acupuntura, Agulhas para uso medicinal, Aparelhos para análises, Aerossóis para uso medicinal, Aparelhos auditivos para surdos, Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal, Artigos ortopédicos, Bisturis [laminas], Bolsa de água para uso medicinal, Bolsas de gelo para uso medicinal, Bombas para tirar leite, Bombas para uso medicinal, Botas para uso medicinal, Calçados ortopédicos, Camas de água para uso medicinal, Cateteres, Cintas elásticas para uso medicinal, Cintos ortopédicos, Coletes abdominais, Comadres [bacias higiênicas], Compressas termelétrica [cirurgia], Compressores [cirurgia], Frascos conta-gotas para uso medicinal, Dedeiras para uso medicinal, Drenos para uso medicinal, Aparelhos de diagnósticos para uso medicinal, Dispositivos de proteção contra raio x para uso medicinal, Eletrocardiógrafos, Eletrodos para uso medicinal, Aparelhos para enemas para uso medicinal, Esponjas cirúrgicas, Estetoscópios, Estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões, Fios [cirúrgicos], Frascos conta-gotas para uso medicinal, Especulo, Implantes cirúrgicos, Inaladores, Incubadoras para bebês, Injetores para uso medicinal, Instrumentos obstétricos, Joelheiras ortopédicas, Lasers para uso medicinal, Limpa-ouvidos, Luvas de uso medicinal, Maletas especiais para instrumentos médicos, Macas, Maletas especiais para médicos ou cirurgiões, Mamadeiras, Marcapassos cardíacos, Máscaras utilizadas por pessoa da área médica, Maxilares artificiais, Meias para varizes, Muletas para inválidos, olhos artificiais [prótese], Pele artificial para uso cirúrgico, Poltronas a uso medicinal ou odontológicos, Preservativos, Próteses, Pulverizadores para uso medicinal, Radiografias para uso medicinal, Aparelhos de radiologia, Raspador lingual, Recipientes para aplicação de medicamentos, Respiradores para respiração artificial, Roupas especiais para salas de operação, Sapatos ortopédicos, Seios artificiais [prótese], Seringas para injeção, Seringas para uso medicinal, Serras para uso cirúrgicos, Solas ortopédicas, Sondas para uso medicinal, Talas [cirurgia], Tampas de mamadeiras, Termômetros para uso medicinal, Tesouras para cirurgia, Travesseiros de ar para uso medicinal, Trocartes [instrumento cirúrgico], Adstringentes para uso cosmético, Água de cheiro, Água de colônia, Água de lavanda, Almíscar [perfumaria], Âmbar [perfume], Água oxigenada para uso cosméticos, óleo de amêndoa, Sabonete de amêndoa, Sabonete antitranspirante, Produtos de toalete antitranspirante, Aromáticos [óleos essenciais], Preparações cosméticas para banhos, Tinturas para barbas, Produtos para barbear, Batons para os lábios, Máscaras de beleza, Cera para bigode, Preparações bronzeadoras [cosméticos], Preparações para ondular cabelos, Tinturas para os cabelos, Cera para depilação, Produtos cosméticos para os cílios, Cosméticos, Estojos de cosméticos, Cremes cosméticos, Cremes para clarear pele, Produtos depilatórios, Produtos descolorantes para uso cosméticos, Sabonete desodorante, Desodorantes para uso pessoal, Preparações cosméticas para emagrecimento, Esmalte para unhas, Extratos de flores [perfumaria], Filtros solares, Extratos de flores [perfumaria], Mistura de fragrâncias, Geléia de petróleo para uso cosméticos, Gorduras para uso cosméticos, Pulverizadores para perfumar hálito, Hastes com pontas de algodão para uso cosméticos, Leite de amêndoa para uso cosméticos, Lenços impregnados com loções cosméticas, Produtos para a limpeza de próteses dentárias, Loções capilares, Loções para uso cosméticos, Loções pós-barba, Pó para maquiagem, Produtos para maquiagem, Produtos para remover maquiagem, Maquiagem para o rosto, Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos, óleos essenciais, Produtos cosméticos para cuidados da pele, Produtos de perfumaria, Perfumes, Sabonetes antitranspirantes para os pés, Produtos para polimento de próteses dentárias, Pomadas para uso cosméticos, Produtos depilatórios, Sabonetes, Produtos para cuidar das unhas, Sais de banho, Tinturas cosméticas, Xampus, Medicamentos antibióticos e quimioterápicos, Medicamentos que atuam no sistema nervoso, Medicamentos cardiovascular, Medicamentos que atuam sobre aparelho respiratório, Medicamentos que atuam sobre aparelho digestivo e glândulas, Medicamentos que atuam sobre o sangue e os órgãos hematopoiéticos, Medicamentos que atuam sobre o aparelho urinário, Medicamentos que atuam sobre funções endócrinas e sobre metabolismo, Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos, hipossensibilizantes e desintoxidantes, Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos, Medicamentos homeopáticos, Medicamentos para tratamento odontológicos, Abrasivos dentários, Acaricidas, Acetato de alumínio para uso farmacêutico, Acetatos para uso farmacêutico, Ácido gálico para uso farmacêutico, Ácidos para uso farmacêuticos, Açúcar para uso medicinal, Adjuvantes para uso medicinal, Algicidas, Aminoácidos para uso medicinal, Analgésicos, Anéis anti-reumáticos, Anéis para calos dos pés analgésicos, Anestésicos, Antibióticos, Antissépticos, Ataduras higiênicas, Preparações bacteriológicas para uso medicinal, Bálsamos para uso medicinal, Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal, Bebidas medicinais, Preparações biológicas para uso médico, Preparações broncodilatadoras, Cápsulas para remédios, Cápsulas para uso farmacêutico, Preparações farmacêuticas para combate à caspa, Chás medicinais, Chá para emagrecer para uso medicinal, Colírios, Complementos para forragem para uso medicinal, Remédios para alivio de constipação, Preparações para diagnósticos para uso medicinal, Preparações químicas para diagnósticos de gravidez, Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal, Substâncias para dor de cabeças, Drogas para uso medicinal, Preparações medicinais para emagrecimento, Preparações para esterilização, Esteróides, Glicose para uso medicinal, Hematogênicos, Hemoglobina, Preparações para hemorróidas, Hormônios para uso medicinal, Infusões medicinais Iodetos para uso farmacêuticos, Laxativos, Medicamentos para uso humano, Medicamentos para uso odontológicos, Bebidas medicinais, Complementos nutricionais para uso medicinal, Pastilhas para uso farmacêuticos, Pílulas para uso farmacêuticos, Pomadas para uso medicinal, Preparações farmacêuticas, Purgantes, Preparações para tratamento de queimaduras, Preparações químicas para uso farmacêuticos, Preparações químicas para uso medicinal, Preparações químico-farmacêuticas, Sedativos, Sulfonamidas [medicamentos], Tranqüilizantes, Vacinas, Produtos para lavagem vaginal, Xaropes para uso farmacêuticos.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 20/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. ENDEREÇO ALTERADO código 560 · RPI 2050
  3. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  4. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  5. 26/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1764

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