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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/2004 por IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA., processo nº 826721664, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826721664
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularIMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA.
CNPJ/CPF do titular79.638.524/0001-62
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇAFRÃO-DA-TERRA PARA USO ALIMENTAR, AMÊNDOAS TORRADAS, AMENDOINS, AMIDO PARA USO ALIMENTAR, PRODUTOS DE AMIDO, ANIS ESTRELADO, GRÃOS DE ANIS, PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR, ARROZ, FARINHA DE AVEIA, FLOCOS DE AVEIA, AVEIA MOÍDA, BAUNILHA FLAVORIZANTE, CARIL (CURRY), CEREAIS, PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS, CONDIMENTO DE CHUTNEY, CONDIMENTOS, CRAVOS DA ÍNDIA, ESPAGUETE, ESPECIARIAS, FARINHA DE MILHO, PRODUTOS DE FARINHA DE MILHO, FLOCOS DE MILHO, GELÉIA DE FRUTAS, GELÉIA REAL PARA CONSUMO, MOLHO DE KETCHUP, MACARRÃO, MAIONESE, MASSAS ALIMENTARES, MILHO PARA PIPOCA, MOLHO DE TOMATE, MOLHO PARA SALADA, CONDIMENTOS PARA MOLHOS, MOSTARDA, NOZ-MOSCADA, PASTA DE AMÊNDOAS, CONDIMENTO DE PICLES MISTOS, PIMENTAS, PIMENTA DA JAMAICA, SAGU, MOLHO DE SOJA, FARINHA DE TAPIOCA, TEMPEROS E VINAGRE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826721664 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 01/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2091
  3. 04/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 047900 (SP), de 27/12/2004 - Petição: 047084 (SP), de 20/12/2004 código 009 · RPI 1839
  4. 26/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1764

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