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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/10/2004 por EDEN QUIMICA INDUSTRIAL LTDA, processo nº 826721184, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826721184
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2004
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2018
TitularEDEN QUIMICA INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular47.010.863/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Acrílicas (Resinas -) não processadas, Avivar cores (Substâncias químicas para -) para uso industrial, Esmaltes (Substâncias químicas para tingir os -), Esmalte, (Preparações químicas, exceto pigmentos, para fabricação de -), Substâncias químicas industriais, Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial, Têxteis (Substâncias químicas para avivar -), Tintas (Preparações químicas para fabricação de -), Vernizes (Solventes para -), Verniz para cerâmica e Demais produtos convergentes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826721184 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  3. 06/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1948
  4. 26/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1764

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