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XF8

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2004 por CLEAN E ADITIVOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, processo nº 826716954, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826716954
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularCLEAN E ADITIVOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular06.339.891/0001-91
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ÁCIDO SULFÚRICO, ÁCIDO CÍTRICO, ÁCIDO BENZOICO, ÁCIDO GRAXOS, ÁCIDO ACÉTICO (AMIDRICO), ÁCIDO FLUORIDRICO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826716954 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1976
  2. 08/04/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1944
  3. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  4. 17/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1754

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