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COISAS DO BRASIL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2004 por MOVELARIA COISAS DO BRASIL LTDA, processo nº 826716768, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826716768
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularMOVELARIA COISAS DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.147.235/0001-07
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

armários, aparadores, barzinhos, banqueta, mini cômoda, mesa de centro, mesa lateral, mesa de jantar, cadeira, poltrona, caixa para enxoval, caixas embalagens, caixas de ferramentas, caixas de presentes, porta-talheres, revisteiros, cabideiros, porta acessórios, apliques, porta guarda-chuva, caixa de bebidas, caixa de charutos, caixa de jóias, caixa de correspondência, caixas promocionais, caixas em geral.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826716768 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2557
  2. 22/08/2017 Notificação de oposição 18040037750 de 18/10/2004 código IPAS423 · RPI 2433
  3. 24/09/2013 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000249 (03/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mandado de Segurança Décima Terceira Vara Federal do Rio de Janeiro - AÇÃO Nº 2004.51.01.528967-1 E INPI 003445/04. Para dar publicidade à decisão judicial que julgou improcedente a pretensão da impetrante, denegando, assim, a segurança.<br /> código IPAS639 · RPI 2229
  4. 18/01/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2089
  5. 13/09/2005 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO PELO TRF,2º REGIÃO, DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO INPI, TENDO PROVISORIAMENTE SUSPENDIDO A LIMINAR CONCEDIDA PELA JUÍZA DA 37º VARA FEDERAL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AÇÃO Nº 2004.51.01.528967-1 E INPI 003445/04. código 252 · RPI 1810
  6. 14/12/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1762, DE 13/10/2004, TENDO EM VISTA MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.51.01.528967-1, DEFERIDO PELO JUÍZO DA 37º VARA FEDERAL/RJ, PROCESSO INPI Nº 52400.003445/04. código 295 · RPI 1771
  7. 13/10/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES À SRA. BENEDITA APARECIDA RODRIGUES PARA REPRESENTAR O TITULAR DO PEDIDO DE MARCAS, TENDO EM VISTA QUE A EMPRESA "CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA."NÃO É AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGULARMENTE HABILITADA PELO INPI, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOALMENTE O PROCESSO. código 090 · RPI 1762
  8. 17/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1754

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