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PANELA MÁGICA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2004 por SANTA MARIA IND. E COM. IMP. E EXP. LTDA., processo nº 826715869, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826715869
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularSANTA MARIA IND. E COM. IMP. E EXP. LTDA.
CNPJ do titular05.410.529/0001-05
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO DE PANELA, ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ABOBORAS, ALFACE, ALHO PORÓ, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA PÁSSAROS, PRODUTOS PARA A ENGORDA DE ANIMAIS, ANIMAIS VIVOS, ARROZ NÃO PROCESSADOS, FEIJÃO NÃO PROCESSADOS, MILHO NÃO PROCESSADOS, SOJA NÃO PROCESSADA, AVEIA, AVES DOMÉSTICAS, AZEITONAS FRESCAS, BATATAS, BETERRABAS, CAL PARA FORRAGEM, CEBOLAS, CENTEIO, CEREAIS EM GRÃOS NÃO PROCESSADOS, COCOS, COGUMELOS FRESCOS, ERVILHAS FRESCAS, FARELO PARA ANIMAIS, FORRAGEM DE FARINHA DE ARROZ, FAVAS FRESCAS, FLORES NATURAIS, FORRAGEM, FRUTOS CITRÍCOS, SEMENTES PARA O PLANTIO, HORTALIÇAS FRESCAS, ISCA PARA A PESCA, LEGUMES FRESCOS, MADEIRA EM TRONCO, OVOS PARA INCUBAÇÃO, PLANTAS NATURAIS, SAL PARA O GADO, TRIGO E TURFAS PARA CAMA DO GADO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826715869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  3. 24/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1755

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Classificação figurativa (Viena)