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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2004 por TIO JORGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, processo nº 826715826, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826715826
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2004
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2022
TitularTIO JORGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.251.248/0001-50
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. \

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR, ADOÇANTES NATURAIS, ALCAPARRAS, MASSAS ALIMENTARES, SORVETES, AMIDOS, ARROZ, ALIMENTOS À BASE DE AVEIA, FARINHA DE AVEIA, FLOCOS DE AVEIA, BEBIDAS À BASE DE CACAU, BISCOITOS, BOMBONS, CAFÉ, CARAMELOS, PRODUTOS PARA AMACIAR A CARNE, PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS, CHÁ, CHOCOLATE, SAL DE COZINHA, CREMES GELADOS, ESPAGUETE, FARINHA DE MILHO, FARINHAS ALIMENTARES, FEIJÕES, GELATINAS DE FRUTAS, GELÉIA REAL, GELO PARA BEBIDAS, GLICOSE PARA USO ALIMENTAR, GOMAS DE MASCAR, IOGURTE CONGELADO, MACARRÃO, MAIONESES, MASSAS COM OVO, MEL, XAROPE DE MELAÇO, MILHO PARA PIPOCA, PÃEZINHOS, PÃO, PIZZAS, PÓ PARA BOLOS, TALHARIM, FARINHA DE TAPIOCA, FARINHA DE TRIGO E VINAGRE.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  3. 14/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANTA MARIA IND. E COM. IMP. E EXP. LTDA. código 235 · RPI 2145
  4. 05/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2035
  5. 07/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 036631 (RJ), de 15/10/2004 código 009 · RPI 1835
  6. 17/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1754

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