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PAINHO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/2004 por SANTA MARIA IND. E COM. IMP. E EXP. LTDA., processo nº 826715729, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826715729
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularSANTA MARIA IND. E COM. IMP. E EXP. LTDA.
CNPJ do titular05.410.529/0001-05
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ABOBORAS, ALFACE, ALHO PORÓ, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA PASSÁROS, PRODUTOS PARA A ENGORDA DE ANIMAIS, ANIMAIS VIVOS, ARROZ NÃO PROCESSADOS, FEIJÃO NÃO PROCESSADOS, MILHO NÃO PROCESSADOS, SOJA NÃO PROCESSADA, AVEIA, AVES DOMÉSTICAS, AZEITONAS FRESCAS, BATATAS, BETERRABAS, CAL PARA FORRAGEM, CEBOLAS, CENTEIO, CEREAIS EM GRÃOS NÃO PROCESSADOS, COCOS, COGUMELOS FRESCOS, ERVILHAS FRESCAS, FARELO PARA ANIMAIS, FORRAGEM DE FARINHA DE ARROZ, FAVAS FRESCAS, FLORES NATURAIS, FORRAGEM, FRUTOS CITRÍCOS, SEMENTES PARA O PLANTIO, HORTALIÇAS FRESCAS, ISCA PARA A PESCA, LEGUMES FRESCOS, MADEIRA EM TRONCO, OVOS PARA INCUBAÇÃO, PLANTAS NATURAIS, SAL PARA O GADO, TRIGO E TURFAS PARA CAMA DO GADO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826715729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2008
  2. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  3. 17/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1754

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