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RIFFEL

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2004 por RIFFEL INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA - ME, processo nº 826715133, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo826715133
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2004
Data da concessão04/10/2016
Vigência até04/10/2026
TitularRIFFEL INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular05.412.225/0001-79
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAPATO - SANDÁLIA - BOTA - TÊNIS - CHINELO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826715133 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160282932 (15/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>RIFFEL MOTO PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame da presente petição tendo em vista a decisão judicial publicada na RPI 2545, de 15/10/2019, que tornou nulo o registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2562
  2. 15/10/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000194 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0003786-87.2017.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, proferida por aquele juízo, que julgou ?procedente o pedido da autora (...) para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro n.º 826.715.133, referente à marca ?RIFFEL?, na classe (8)25 para assinalar ?calçãdos?, de titularidade da empresa Ré?. Processo INPI n° 52400.021784/2017-57.<br /> código IPAS639 · RPI 2545
  3. 14/03/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000194 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Registro de Marca com Pedido de Tutela Antecipada 25ª VF/RJ 0003786-87.2017.4.02.5101 INPI n.º 52400.021784/2017-57.<br /> código IPAS462 · RPI 2410
  4. 17/01/2017 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850160282932 (15/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>RIFFEL MOTO PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /> código IPAS400 · RPI 2402
  5. 04/10/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160001008 (21/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>MANDADO DE SEGURANÇA nº0803243-95.2010.4.02.5101 (2010.51.01.803243-9)- INPI nº52400003314/10 - 31ªVF/RJ transitado em julgado: "10. O artigo 23 da Lei nº 12.016/2009 estabelece o prazo decadencial de 120 dias, contados da ciência pelo interessado do ato impugnado, decorrido o qual se extingue o direito de impetração de mandado de segurança, porque operada a caducidade. 11. No caso concreto, houve publicação do ato de concessão do registro 827011644 na Revista da Propriedade Industrial (RPI) 2008, de 30/06/2009, conforme informado pela própria impetrante (fl.3) e pelo INPI (fl. 42). O mandado de segurança somente foi impetrado em 30/03/2010 (fl. 23), portanto, mais de cento e vinte dias a contar da ciência do ato reputado como ilegal."<br /> código IPAS639 · RPI 2387
  6. 04/10/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160001009 (21/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA 20ªVF/ BELO HORIZONTE (MG) Nº 200938000206447, INPI Nº 52400.003441/09, finalizada: ?Conforme consta nos esclarecimentos prestados pelo INPI, não há interesse algum da autarquia no feito, visto que a demanda versa sobre contrafação e/ou concorrência desleal, com pedido de abstenção de uso, o que é, segundo entendimento cediço do STJ, de competência da Justiça Estadual. Além disso, não se questiona nesta demanda qualquer ato do Instituto que pudesse ensejar a revisão pelo Judiciário. O que reforça, novamente, a ausência de interesse do INPI.(...)a demanda versa , exclusivamente, sobre abstenção de uso de nome comercial(...)Diante do exposto, não se vislumbra motivo jurídico suficiente para se incluir o INPI no pólo passivo (...)Assim, INADMITO a permanência do INPI no feito, tampouco na condição de assistente, e, por consequência, determino o retorno dos autos à Justiça Estadual, competente para processá-lo e julgá-lo.?<br /> código IPAS639 · RPI 2387
  7. 04/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2387
  8. 18/08/2015 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850150038989 (26/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>RIFFEL INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Rosado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. Para informações sobre andamento de processos, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.<br /> código IPAS567 · RPI 2328
  9. 29/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 230 · RPI 2195
  10. 14/09/2010 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA AÇÃO DA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ - AÇÃO Nº 2010.51.01.8032439 E INPI Nº 003314/10 código 251 · RPI 2071
  11. 13/10/2009 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA VF DE BELO HORIZONTE (MG) Nº 200938000206447, INPI Nº 52400.003441/09 código 251 · RPI 2023
  12. 30/06/2009 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.51.01.801855-6 DA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ / INPI Nº 52400.001977/09 código 251 · RPI 2008
  13. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2008
  14. 07/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 037607 (RJ), de 15/10/2004 - Petição: 037609 (RJ), de 15/10/2004 - Petição: 002772 (MG), de 27/09/2004 - Petição: 037608 (RJ), de 15/10/2004 código 009 · RPI 1835
  15. 17/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1754

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