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MÁRCIA COSMÉTICOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2004 por PERFUMARIA MARCIA LTDA, processo nº 826714528, nas classes 03. Registro em vigor até 20/10/2029.

Número do processo826714528
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/2004
Data da concessão20/10/2009
Vigência até20/10/2029
TitularPERFUMARIA MARCIA LTDA
CNPJ do titular40.166.597/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COSMÉTICOS".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Amêndoas (Óleo de -); Badiana (Essência de -) [Anis estrelado]; Beleza (Máscaras de -); Beleza (Máscaras de -); Cabelos (PreparaçõeS para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cedro (Óleos essenciais de -); Cílios (Produtos cosméticos para os -); Clareamento de couro (Produtos para -); Clarear (Cremes para -) a pele; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Couro (Produtos para clarear -); Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Essenciais (óleos -); Essências etéreas; Etéreas (Essências -); Extratos de flores [perfumaria]; Flores (Extratos de -) [perfumaria]; Fragrâncias (Mistura de -); Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Ionona [perfumaria]; Jasmim (Óleo de -); Limão (óleos essenciais de -); Loções cosméticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso cosmético; Maquiagem (Pó para -); Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Menta (Essência de -) [óleo essencial]; Menta para perfumaria; óleo de lavanda; óleos essenciais; óleos para perfumes e essências; óleos para uso cosmético; Ondular os cabelos (Preparações para -); Pele (Cremes para clarear a -); Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético; Pó para maquiagem; Rosa (Óleo de -); Terpenos [óleos essenciais]; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826714528 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230007631 (19/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 23.00.00.97.82. Processo nº 10348.724782/2023-01. Processo SEI nº 52402.006650/2023-34.<br /> código IPAS462 · RPI 2739
  2. 29/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190385099 (09/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PERFUMARIA MARCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2547
  3. 20/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2024
  4. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  5. 17/07/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 824631501 código 241 · RPI 1906
  6. 17/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1754

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