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TEAK WOOD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2004 por FACILITES DO BRASIL-ME, processo nº 826704530, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826704530
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularFACILITES DO BRASIL-ME
CNPJ/CPF do titular04.876.184/0001-09
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas; Açucareiros, exceto de metal precioso; Adornos para centros de mesa, exceto de metal precioso; alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha]; Ampulhetas; Animais (Majedouras para-); Animais de estimação (caixas para asseio de-); Animais de estimação (Gaiolas para -); Apagadores de velas, exceto de metal precioso; Apanha-migalhas; Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico; Aparelhos não elétricos para engraxar sapatos; Arandelas, exceto de metal precioso; Argolas para guardanapos, exceto de metal precioso; Bacias para lavar roupa; Bacias [recipiente]; Bacias [tigelas]; Baixelas [serviços] para licores; Baldes; Baldes para carvão; Baldes para gelo; Baldes para gelo; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas para asseio de animais de estimação; Bandejas para uso doméstico, exceto de metal precioso; Bandejas, exceto de metal precioso; Banheiras para aves *; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedeiras [coqueteleiras]; Batedores não elétricos; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Batedores para tapetes [exceto máquinas]; Beber (Recipientes para -); Bebidas (Frascos de -) para viajantes; Bomboneiras, exceto de metal precioso; Botas (Descalçadeiras para-); Botas (Formas para alargar-); Caçarolas; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas; Café (Serviços de -), exceto de metal precioso; Caixas de bombons, exceto de metal precioso; Caixas para asseio de animais de estimação; Caixas para chá, exceto de metal precioso; Caixa refrigeradoras portáteis, não elétricas; Calçadeiras para sapatos; Calçados (Escovas para-); Caldeirões; Candelabros [castiçais] exceto de metal precioso; Canecas, exceto de metal precioso; Canecas, exceto de metal precioso; Cântaros, exceto de metal precioso; Cântaros, exceto de metal precioso; Cantis; Castiçais, exceto de metal precioso; Cerveja (Canecas para-); Cestas para pão; Cestas para piqueniques [com louça]; Cestos para pão [uso doméstico]; Cestos para uso doméstico, exceto de metal precioso; Chá (Infusores de-), exceto de metal precioso; Chá (Serviços de-), exceto de metal precioso; Chaleiras não elétricas; Chaleiras, exceto de metal precioso; Coadores de chá [filtros], exceto de metal precioso; Coadores não elétricos para café; Coadores, exceto de metal precioso; Cofrinhos não metálicos; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Concha [acessórios de mesa]; Conchas para sopa, para uso na cozinha; Copos para beber; Copos, exceto de metal precioso; Coqueteleiras; Cortadores de biscoito; Cortadores de massa; Cozinha (Espetos de metal para-); Cozinha (Misturadores não elétricos para-); Decantadores (Recipientes -); Defumadores [perfumadores]; Descalçadeiras para botas; Descansos de talheres para mesa; Descansos para ferros de passar; Descansos, exceto de papel ou pano; Desentupidores de pia; Desodorização (Aparelhos de -) para uso pessoal; Dispensadores de sabão; Escovas (Artigos para -); Escovas (Materiais para fabricação de-); Escovas*; Escovas de toalete; Escovas para calçados; Escovas para cavalos; Escovas para esfregar; Escovas para lavar louça; Escovas para limpar tanques e recipientes; Escovas para sobrancelhas; Escovas para vidros de luminárias; Escovinhas para as unhas; Esfregões; Esfregões para limpeza; Espanadores de móveis; Espátulas para tortas; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espetos de metal para cozinha; Esponjeiras; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Estojos de toalete; Estojos para pentes; Estojos para pó-de-arroz, exceto de metal precioso; Fechos para tampas de panelas; Ferros de passar (Descansos para-); Flores (Cachepôs, exceto de papel, para vasos de-); Flores (Vasos para -); Formas [utensílios de cozinha]; Formas [utensílios de cozinha]; Frascos de bebidas para viajantes; Frascos, exceto de metal precioso; Frutas (Taças para -); Gado (Manjedouras para-); Gaiolas para animais de estimação; Gaiolas para pássaros; Galheteiros, exceto de metal precioso; Gamelas [vasilhas]; Geleiras portáteis, não elétricas; Gelo (Baldes para -); Grelhas (Suportes para-); Grelhas [utensílios para cozinhar]; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Incensários [perfumadores]; lnfusores de chá, exceto de metal precioso; Insetos (Armadilhas para -); Instrumentos de limpeza [manuais]; Interiores (Terrários de -) [cultura de plantas]; Latas de lixo; Lavar roupa (Bacias para-); Lixeiras; Lixeiras; Lixeiras; Lixo (Latas de-); Macarrão (Aparelhos [manuais] para fazer-); Manjedouras; Manjedouras para animais; Manjedouras para gado; Manteigueiras; Manteigueiras; Mata-moscas [mecânicos]; Misturadores não elétricos para uso doméstico; Misturadores não elétricos para uso doméstico; Moedores manuais para café; Moedores manuais para pimenta; Moinhos manuais para uso doméstico; Móveis (Espanadores de-); Necessaire; Oveiros; Oveiros, exceto de metal precioso; Paliteiros, exceto de metal precioso; Palitos de dentes; Passar roupa (Tábuas para-); Pauzinhos para comida oriental; Pauzinhos para mexer coquetéis; Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos]; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras [utensílios domésticos]; Pentes; Pentes (Estojos para-); Pentes com dentes largos para os cabelos; Pentes para animais; Pimenteiras, exceto de metal precioso; Pincéis para barba; Pincéis para barba (Suportes para-); Pires, exceto de metal precioso; Porta-cardápios; Porta-condimentos (Conjuntos de-); Porta-guardanapos, exceto de metal precioso; Porta-papel higiênico; Porta-sabonetes; Potes; Potes de biscoitos; Potes para cola; Pratos, exceto de metal precioso; Pregadores para roupa; Queijeira (Redomas para-); Raladores [utensílios de uso doméstico]; Recipientes para cozinha ou uso doméstico [exceto de metal precioso]; Recipientes para cozinha, exceto de metal precioso; Recipientes térmicos para alimentos; Recipientes térmicos para bebidas; Regadores para flores e plantas; Rolos para massa [domésticos]; Roupa (Pregadores para -); Sabão (Dispensadores de-); Saboneteiras; Saboneteiras; Sabonetes (Porta-); Saca-rolhas; Saladeiras, exceto de metal precioso; Saleiros, exceto de metal precioso; Saleiros, exceto de metal precioso; Sapatos (Escovas para -); Sapatos (Formas para alargar-); Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha; Suportes para arranjos de plantas e flores; Suportes para grelhas; Suportes para pincéis para barba; Tábuas de cortar para cozinha; Tábuas de lavar; Tábuas para pão; Tábuas para passar roupa; Taças para frutas; Tampas de pote; Tampas para manteigueiras; Tapetes (Batedores para -) [instrumentos manuais]; Terrinas,exceto de metal precioso; Tigelas [bacias]; Tortas (Espátulas para-); Travessas para frutas, legumes e verduras; Trituradores domésticos não elétricos; Urnas, exceto de metal precioso; Utensílios de uso doméstico, exceto de metal precioso; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha, exceto de metal precioso; Utensílios para mesa, exceto de metal precioso; Utensílios para toalete; Vasos para flores; Vasos sagrados, exceto de metal precioso; Vasos, exceto de metal precioso; Vassouras.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826704530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  4. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

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Classificação figurativa (Viena)