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BRASILMANIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2004 por BRASILMANIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 826703356, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826703356
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2004
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2017
TitularBRASILMANIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular05.546.094/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

ARCOS [ARCO E FLECHA], ARGOLAS (JOGOS DE -), ARMAR (BLOCOS DE -), BALÕES DE JOGO, BARALHO (CARTÕES DE -), BASTÕES PARA JOGOS [TACOS], BOLAS DE GUDE PARA JOGOS, BOLAS DE JOGO, BOLICHE [MAQUINARIA E APARELHOS PARA -), BRINQUEDOS, BRINQUEDOS (PISTOLAS DE -), BRINQUEDOS DE PELÚCIA, CHOCALHOS [BRINQUEDO], DADOS, DOMINÓS, JOGOS DE DAMAS, JOGOS -, PISCINAS [BRINQUEDOS], PRANCHA DE SURFE, RAQUETES, REDES PARA ESPORTES, REDE DE TÊNIS, VEÍCULOS (MODELOS DE -) [MINIATURAS], VEÍCULOS DE BRINQUEDO DE CONTROLE REMOTO, VEÍCULOS DE BRINQUEDOS, XADREZ;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826703356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  3. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1907
  4. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

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