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VANUSA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2004 por PESADÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PÁPEIS LTDA, processo nº 826694829, nas classes 35. Registro em vigor até 25/09/2027.

Número do processo826694829
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/2004
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2027
TitularPESADÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PÁPEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.362.220/0001-30
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ALIMENTOS, CEREAIS E LEGUMINOSAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826694829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180094704 (06/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>PESADÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PÁPEIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  2. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170309574 (19/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GLAUCIA VANUSA RODRIGUES SCHIAVON - ME<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  3. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  4. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO COMÉRCIO DE, PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1905
  5. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

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Classificação figurativa (Viena)