Marca Mista depositada no INPI em
06/07/2004 por MARCELO LUIS VIEIRA ESPORTES ME,
processo nº 826694675, nas classes 35.
Registro em vigor até 25/09/2027.
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS, ARTIGOS DO VESTUÁRIO E COMPLEMENTOS;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826694675 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/03/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800170421920 (12/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>MARCELO LUIS VIEIRA ESPORTES ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170360515 de 27/10/2017, publicado na RPI 2445 em 14/11/2017.<br />código IPAS699 · RPI 2462
14/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170360515 (27/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>MARCELO LUIS VIEIRA ESPORTES ME<br />código IPAS270 · RPI 2445
25/09/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1916
10/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1905
10/08/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1753
27.3.1 Letras ou algarismos representando um ser humano ou uma parte do corpo humano, um animal ou uma parte do corpo de um animal, uma planta ou um objeto