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CALENDA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2004 por CALENDA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 826691943, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826691943
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularCALENDA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ do titular00.339.429/0001-08
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, TAIS COMO: ÁGUA MINERAL, ÁGUA (BEBIDAS), SUCOS DE FRUTAS, APERITIVOS NÃO-ALCOÓLICOS, AMÊNDOAS (LEITE DE -), CERVEJA, COQUETÉIS NÃO-ALCOÓLICOS, BEBIDAS ISOTÔNICAS, LIMONADAS, PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS, XAROPES PARA BEBIDAS E LIMONADAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826691943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  3. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

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