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SINDIFISC-PR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2004 por SINDICATO DOS EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO ESTADO DO PARANÁ, processo nº 826690491, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826690491
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/2004
Data da concessão22/03/2011
Vigência até22/03/2021
TitularSINDICATO DOS EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/CPF do titular81.914.368/0001-67
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

REPRESENTAR PERANTE AS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIARIAS, NA DEFESA DOS DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS DA CATEGORIA, INCLUSIVE EM QUESTÕES JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVAS, A CATEGORIA PROFISSIONAL [SERVIÇOS JURÍDICOS]; PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURIDICA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS [SERVIÇOS JURÍDICOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826690491 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 22/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2098
  3. 15/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2093
  4. 02/06/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS ATRAVÉS DA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 2004
  5. 10/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA NCL(8), UMA VEZ QUE AQUELA APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1905
  6. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

Classificação figurativa (Viena)