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NAVILLE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2004 por NAVILLE ILUMINAÇÃO LTDA EPP, processo nº 826688691, nas classes 35. Registro em vigor até 18/09/2027.

Número do processo826688691
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2004
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2027
TitularNAVILLE ILUMINAÇÃO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular05.284.514/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MERCADORIAS INCLUSIVE A IMPORTAÇÃO E A EXPORTAÇÃO DE BOCAIS PARA LÂMPADAS ELÉTRICAS, DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO PARA ILUMINAÇÃO, LÂMPADAS ILUMINAÇÃO (APARELHOS E INSTALAÇÕES DE -) ILUMINAÇÃO DE TETO, LAMPADÁRIOS [ILUMINAÇÃO], LÂMPADAS, REFLETORES, LAMPARINAS, GLOBOS PARA LÂMPADAS, LUMINÁRIA PENDENTE, LUMINÁRIA FECHADAS, LUMINÁRIA ABERTA, LUMINÁRIA DECORATIVA, LUMINÁRIA INDUSTRIAL, APARELHO SINALIZADOR, REFLETORES, SOQUETEIRAS, PROJETORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826688691 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170266890 (16/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NAVILLE ILUMINACAO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  2. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  3. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  4. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

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