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LEITE BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2004 por ASSOCIAÇÃO BRAS. DOS PRODUTORES DE LEITE - LEITE BRASIL, processo nº 826688675, nas classes 35. Registro em vigor até 14/04/2029.

Número do processo826688675
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2004
Data da concessão14/04/2009
Vigência até14/04/2029
TitularASSOCIAÇÃO BRAS. DOS PRODUTORES DE LEITE - LEITE BRASIL
CNPJ/CPF do titular44.611.523/0001-40
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

NEGÓCIOS (CONSULTORIA PROFISSIONAL).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826688675 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180305775 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE LEITE - LEITE BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  2. 14/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1997
  3. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  4. 29/01/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA N°.810070067875, DE 01/10/2007. código 004 · RPI 1934
  5. 31/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE "SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA A PROFISSÃO ” É GENÉRICO. OBSERVE QUE A ESPECIFICAÇÃO DEVE INDICAR A PROFISSÃO E SE REFERIR AOS SERVIÇOS PRESTADOS, QUE DEVEM SER CLASSIFICADOS DE ACORDO COM A ATIVIDADE CORRESPONDENTE NO CLASSIFICADOR. código 090 · RPI 1908
  6. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

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