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SUERDIECK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/2004 por AA JULIEN BAHIA COMÉRCIO, PRODUÇÃO ARTESANAL E SERVIÇOS LTDA, processo nº 826687881, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826687881
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/2004
Data da concessão05/07/2011
Vigência até05/07/2021
TitularAA JULIEN BAHIA COMÉRCIO, PRODUÇÃO ARTESANAL E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular07.242.781/0001-70
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

CHARUTOS E CIGARROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826687881 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 05/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2113
  3. 02/02/2010 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE CRUZDAS ALMAS/BA, CONFORME OFÍCIO Nº 0034/2009, PROCESSO Nº 00237-1999-401-05-00-6 RT E PROCESSO INPI Nº 004851/09. código 208 · RPI 2039
  4. 08/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AAAA MULETA EXPRESS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME código 235 · RPI 2031
  5. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  6. 17/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1906
  7. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

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