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TI PRODESP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2004 por CIA PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE S PAULO PRODESP, processo nº 826686206, nas classes 42. Registro em vigor até 04/12/2027.

Número do processo826686206
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/09/2004
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularCIA PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE S PAULO PRODESP
CNPJ/CPF do titular62.577.929/0001-35
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "TI".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS; SUPORTE TÉCNICO E CONSULTORIA NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (COMPUTAÇÃO, AUTOMAÇÃO, MICROELETRÔNICA E SOFTWARE), INCLUSIVE VIA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826686206 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170378700 (09/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CIA PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE S PAULO PRODESP<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA A ESPECIFICAÇÃO "GERENCIAMENTO", POR NÃO SE INCLUIR NA NCL (8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1908
  4. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

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Classificação figurativa (Viena)