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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2004 por PROLAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 826684033, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826684033
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2004
Data da concessão13/04/2010
Vigência até13/04/2030
TitularPROLAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular64.988.678/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE CHEIRO, BATONS PARA OS LÁBIOS, CREMES COSMÉTICOS, TINTURA PARA OS CABELOS, PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, COSMÉTICOS, CREMES PARA O COURO CABELUDO, PRODUTOS DESCOLORANTES, SOLUÇÕES PARA DECAPAGEM, PRODUTOS DESCOLORANTES PARA USO COSMÉTICO, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, ESMALTE PARA AS UNHAS, ÓLEOS ESSENCIAIS, EXTRATO DE FLORES, PERFUMARIA, LÁPIS DE SOBRANCELHAS, LAQUÊ PARA OS CABELOS, LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE, PRODUTOS DE PERFUMARIA, PERFUMES, PÓ PARA MAQUIAGEM, SABONETES DESODORANTES, SABONETES, TINTURAS COSMÉTICAS, XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826684033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2754
  2. 18/07/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210376356 (31/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BONNIE & CLAUS INC.<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2741
  3. 26/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210411652 (22/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PROLAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2651
  4. 21/09/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210376356 (31/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BONNIE & CLAUS INC.<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /> código IPAS338 · RPI 2646
  5. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190179909 (15/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PROLAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  6. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160229518 (14/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PROLAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>ELIZABETH MARQUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  7. 13/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2049
  8. 29/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2034
  9. 28/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 007432 (PR), de 10/12/2004 código 009 · RPI 1838
  10. 13/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1762

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