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IORO COSMÉTICOS DO BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2004 por FUTURA INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME, processo nº 826678840, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826678840
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/2004
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularFUTURA INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME
CNPJ do titular02.717.941/0001-76
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COSMÉTICOS DO BRASIL".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos (substâncias -) para fixar cabelos postiços, Adesivos (substâncias -) para uso cosmético, Adstringentes para uso cosmético, Água de cheiro, Água de colônia, Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético, Algodão para uso cosmético, Alisar (produtos para - ) [engomar], Almíscar [perfumaria], Âmbar (perfume), Amêndoas (óleo de -), Amêndoas (sabonete de -), Antitranspirante (sabonete -), Antitranspirantes [produtos de toalete], Aromáticos [óleos essenciais], Banhos (preparações cosméticas para -), Barba (tinturas para -), Barbear (produtos para -), Batons para os lábios, Beleza (máscaras de -), Bergamota (óleo de -), Bigode (cera para -), Bronzeadoras (preparações -) [cosmético], Cabelos (preparações par ondular -), Cabelos (tinturas para os -), Cera para depilação, Cílios (produtos cosméticos para os -), Clareamento de couro (produtos para -), Clarear (produtos para -) a pele, Colorantes para toalete, Coríndon [abrasivos], Cosméticos, Cosméticos (estojos de -), Cosméticos para os cílios, Cremes cosméticos, Cremes para clarear a pele, Cremes para o couro, Cremes para polir, Decalques decorativos para uso cosmético, Dentifrícios, Depilatórios (produtos -), Descolorantes (produtos - ) para uso cosmético, Desodorante (sabonete -), Desodorantes para uso pessoal, Esmalte para as unhas, Esmalte para unhas, Essenciais (óleos -), Essências etéreas, Extratos de flores [perfumaria], Filtros solares, Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais], Gaulteria (óleo de -) [perfumaria], Geléia de petróleo para uso cosmético, Geraniol, Giz (branco de -), Gorduras para uso cosmético, Hálito (pulverizadores para perfumar -), Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, Ionona [perfumaria], Jasmim (óleo de -), Lacas (produtos para remover -), Lápis de sobrancelhas, Lápis para uso cosmético, Laquê para cabelos, Lavagem a seco (produtos para -), Leite de amêndoas para uso cosmético, Leites de limpeza para toalete, Lenços impregnados cm loções cosméticas, Limão (óleos essenciais de -), Loções capilares, Loções para uso cosmético, Maquiagem (pó para -), Maquiagem (produtos para -), Maquiagem (produtos para remover -) Maquiagem para o rosto, Menta (essência de -) [óleos essenciais], Menta para perfumaria, Navalha (pastas para afiar -), Neutralizadores (produtos para -) permanentes no cabelo, Óleo de lavanda, Óleos essenciais de limão, Óleos para limpeza, Óleos para perfumes e essências, Óleos para toalete, Óleos para uso cosmético, Pele (produtos cosméticos para cuidado da), Perfumaria (produtos de -), Perfumes, Perfumes de flores (bases para -), Pés (sabonetes antitranspirantes para os -), Rosa (óleo de -).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826678840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2593
  2. 07/04/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190375362 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>YORI COSMÉTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2570
  3. 07/01/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190375362 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>YORI COSMÉTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS338 · RPI 2557
  4. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  5. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  6. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

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Classificação figurativa (Viena)