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OURO PRINT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2004 por OURO PRINT LTDA, processo nº 826678602, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826678602
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2004
Data da concessão28/10/2008
Vigência até28/10/2018
TitularOURO PRINT LTDA
CNPJ/CPF do titular09.072.647/0001-01
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PRINT".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

MATERIAL DE PAPELARIA: PAPÉIS ESPECIAIS E ETIQUETAS PARA IMPRESSÃO, FITAS DE TINTA PARA IMPRESSORAS, FITAS PARA MÁQUINAS DE ESCREVER.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826678602 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2524
  2. 09/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - EURO PRINT LTDA código 565 · RPI 2044
  3. 28/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1973
  4. 10/06/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1944, DE 08/04/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1953
  5. 08/04/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1944
  6. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  7. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

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