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GUAIRA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/2004 por GUAIRA COMÉRCIO E AGENCIAMENTO DE VEÍCULOS LTDA, processo nº 826678246, nas classes 12. Registro em vigor até 11/11/2028.

Número do processo826678246
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/2004
Data da concessão11/11/2008
Vigência até11/11/2028
TitularGUAIRA COMÉRCIO E AGENCIAMENTO DE VEÍCULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular58.947.325/0001-66
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

AUTOMÓVEIS, VEÍCULOS TERRESTRES NOVOS E USADOS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250332237 (26/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GUAIRA COMÉRCIO E AGENCIAMENTO DE VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Cedente: </b>GUAIRACAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ME. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GUAIRA COMÉRCIO E AGENCIAMENTO DE VEÍCULOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2852
  2. 09/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170434803 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GUAIRACAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /> código IPAS270 · RPI 2453
  3. 17/02/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1989
  4. 11/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1975
  5. 11/11/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1968, DE 23/09/2008, TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA CUMPRIDO SATISFATORIAMENTE. código 295 · RPI 1975
  6. 23/09/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO REQUERIDA NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. código 025 · RPI 1968
  7. 08/04/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1944
  8. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  9. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

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