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VITIS TRADE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2004 por MCCOY BRASIL LTDA, processo nº 826676600, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826676600
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularMCCOY BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular05.440.582/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguapé, aguardente de arroz, aguardente destilada de vinho ou de sucos de frutas, bebidas alcoólicas, bebidas amargas, licor de anis, aperitivos, bebidas alcólicas contendo frutas, coquitéis, curaçau, essências alcoólicas, extratos alcoólicos, gim, hidromel (mulso), licores, Mosto de pêra (vinho de pera), Quirche (kirsch), rum, saquê, sidra, uisque, vinho e vodca.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826676600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2471
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  4. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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Classificação figurativa (Viena)