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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 08/07/2004 por TELEVISA, S.A.DE C.V., processo nº 826674127, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826674127
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/2004
Data da concessão04/11/2008
Vigência até04/11/2018
TitularTELEVISA, S.A.DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços educacionais e de entretenimento, a saber, produção, apresentação de programas de rádio e televisão, organização e condução de programas de entretenimento, notícias, competições esportivas, apresentações teatrais, concertos, eventos culturais ou conferências educacionais, fornecimento de informações sobre programação de rádio ou televisão, atividades de entretenimento e assuntos educacionais através de uma rede de comunicação on-line.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826674127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2525
  2. 04/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1974
  3. 12/08/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1962
  4. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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Classificação figurativa (Viena)