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FRIMESA FRIMINHO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2004 por FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL, processo nº 826673104, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826673104
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2004
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2020
TitularFRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
CNPJ do titular77.595.395/0001-47
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ALBUMINA PARA USO ALIMENTAR; AMÊNDOAS MOÍDAS; AMENDOINS PROCESSADOS; ANIMAL (TUTANO -) PARA USO ALIMENTAR; AVES NÃO; VIVAS; AZEITE DE OLIVA PARA USO ALIMENTAR; AZEITONAS EM CONSERVA; BACON; BANHA DE PORCO PARA USO ALIMENTAR; BATATA EM FLOCOS; BATATAS FRITAS; BEBIDAS LÁCTEAS [ONDE O LEITE PREDOMINA]; BOLINHOS DE BATATA; CALDO (PREPARAÇÕES PARA FAZER -); CALDOS CONCENTRADOS; CALDOS DE VEGETAIS PARA COZINHA; CARNE; CARNE (MOLHOS DE -); CARNE DE PORCO; CARNE EM CONSERVA; CARNE ENLATADA; CARNES SALGADAS; CASCAS [RASPAS] DE FRUTAS; CASEÍNA PARA USO ALIMENTAR; CEBOLAS EM CONSERVA; CHOURIÇOS DE SANGUE; CHUCRUTE; CLARA DE OVOS; COALHO; COCO (GORDURA DE -); COCO (ÓLEO DE -); COCO SECO; COGUMELOS EM CONSERVA; COLZA (ÓLEO DE -) PARA USO ALIMENTAR; COMPOTAS; CONCENTRADOS (CALDOS -); CONCENTRADOS (CONSOMÊS -); CONSOME; CONSOMÊS CONCENTRADOS; CREME BATIDO; CREME CHANTILLY; CRISTALIZADAS (FRUTAS -); CROQUETES; ERVAS DE HORTA EM CONSERVA; ERVILHAS EM CONSERVA; EXTRATOS DE CARNE; FEIJÕES EM CONSERVA; FÍGADO; FÍGADO (PATÊ DE -); FLOCOS (BATATA EM -); FRUTA (PEDAÇOS DE -); Frutas (Geléias de -),- Frutas cobertas com açúcar, Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva, Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina para uso alimentar; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar, Gema de ovos; Gengibre (Compotas de -); Gergelim (óleo de -); Girassol (óleo de -) para uso alimentar; Gordura de coco; Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão; Gorduras comestíveis; Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -); Grão-de-bico (Pasta de -); Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Iogurte; Laticínios; Legumes enlatados; leite; Lentilhas em conserva; Manteiga; Manteiga (Creme de Manteiga de amendoim; Manteiga de cacau; Manteiga de coco; Margarina; Nabo silvestre comestível (Óleo de -); Nata [laticínios]; Nozes preparadas; óleo de milho; óleo de palmeira para uso alimentar, óleos comestíveis; Ovos; Ovos em pó; Pastas de fígado; Patê de fígado; Pectina para uso alimentar; Pepinos em conserva; Picles, Picles de legumes cortados em pequenos pedaços; Pólen preparado para alimentação; Polpas de frutas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Presunto; Proteina para consumo humano; Purê de maçã; Purê de tomate; Quefir [bebida láctea]; Queijos; Saladas de frutas; Saladas de legumes; Salsicha em pasta; Salsichas; Sebo para uso alimentar; Sopa (Preparações para fazer -); Sopas; Soro de leite; Tofu; Tomate (Suco de -) para cozinha; Tripas; Trufas em conserva; Uvas secas [passas]; Vegetais para cozinha (Caldos de -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826673104 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2050
  3. 05/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2035
  4. 28/07/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 2012
  5. 01/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 035930 (SP), de 04/10/2004 código 009 · RPI 1834
  6. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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