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ESPECIARIAS BRASIL GELÉIA DE CAFÉ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2004 por MARLI LAMEGO CUNHA - ME, processo nº 826670830, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826670830
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/2004
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARLI LAMEGO CUNHA - ME
CNPJ do titular06.292.863/0001-66
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BOLOS COM SABORES DE FRUTAS, BOLAS COM ESPECIARIAS, PÃES CONGELADOS, PÃES PARA CONFEITARIA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826670830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PEDIDO ALTERADO PARA A NCL(8) 30 DE ACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA E EXCLUSÃO DE "GELÉIAS DE FRUTAS EXÓTICAS E NATIVAS" código 351 · RPI 1905
  3. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

Classificação figurativa (Viena)