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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/2004 por MAGNUS LANDMAN CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA, processo nº 826669433, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826669433
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2004
Data da concessão04/05/2010
Vigência até04/05/2020
TitularMAGNUS LANDMAN CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular58.414.152/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "PERFORMANCE" E "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

CONSULTORIA EMPRESARIAL, CONSULTORIA EM GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS, ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS EMPRESARIAIS, ASSESSORIA EM GESTÃO DE EMPRESAS, LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EM NEGÓCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826669433 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 04/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2052
  3. 13/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2036 DE 12/01/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 2049
  4. 12/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2036
  5. 28/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 045019 (SP), de 08/12/2004 código 009 · RPI 1838
  6. 13/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1762

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